Resolução Alternativa de Litígios
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Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá o Segundo Contratante recorrer ao centro de resolução alternativa de litígios de consumo CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa com o sítio eletrónico na Internet www.centroarbitragemlisboa.pt , de que a Mediadora é aderente.